1 de maio 2017 - Ação Direta sem PERDA DE NENHUM DIREITO....

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NÃO AO GENOCÍDIO SOCIAL, MASSACRE DAS TRABALHADORAS(OS)...SEM REFORMAS BURGUESAS

4° CONGRESSO OPERÁRIO BRASILEIRO.

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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Federação Operária do Rio Grande do Sul- Estatutos -

Federação Operária do Rio Grande do Sul
- Estatutos -

Artigo 1º - A Federação Operária do Rio Grande do Sul, com sede, em Porto alegre, tem por fins:
a) promover a união dos trabalhadores assalariados para a defesa dos seus interesses morais e materiais, econômicos e profissionais;
b) estreitar os laços de solidariedade entre o proletariado em geral dando força e coesão as lutas pelas suas reivindicações;
c) estudar e propagar os meios de emancipação do proletariado e defender em público as suas reivindicações, servindo-se para isso de todos os meios de propaganda conhecidos;
d) reunir e publicar dados estatísticos e informações exatas sobre o movimento operário e as condições de trabalho em todo o Estado do Rio Grande do Sul;
e) cultivar relações de solidariedade com o proletariado não só do Brasil como de toda a parte do mundo;
f) manter escolas, publicar, manifestos, folhetos e jornais, promover conferencias e comícios, com o fim de desenvolver a propaganda pelos direitos do proletariado;
g) promover congressos e referendos entre o operariado do Estado com o fim de estabelecer unidade de vistas na propaganda pelos interesses da classe;
Artigo 2º - A Federação Operária é formada por delegações de associações, sindicatos ou grupos de indústria ou de ofícios, que tenha por fim principal a defesa dos interesses econômicos do operariado e funcionem no Estado do Rio Grande do Sul.
Inciso único. A reunião dessas delegações constituirá a Comissão Central da Federação Operária do Rio Grande do Sul.

Artigo 3º - Cada agremiação aderente terá na Comissão Central um delegado e contribuirá para as despesas da Federação Operária com a quota estipulada em reunião plenária das diretorias das associações federadas.

Artigo 4º - A Federação Operária será administrada por um presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos em sessão plenária das diretorias das associações federadas e com um mandato por um ano.

Artigo 5º - A Comissão Central reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se tornar necessário.

Artigo 6º - A Comissão Central terá o seu funcionamento regulado por um Regulamento Interno aprovado em assembléia geral dos delegados que constituem a Comissão Central.

Artigo 7º - A Comissão Central anualmente convocará uma sessão plenária das diretorias das associações federados para a eleição da administração da Federação Operária.
Inciso único. Quando se trata de assuntos de alto interesse para a classe operária a Comissão Central julgando útil ou necessário, poderá convocar uma sessão plenária das diretorias das associações federadas;

Artigo 8º - A Federação Operária do Rio Grande do Sul só poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços das diretorias das associações federadas.

(Aprovados em sessão da Comissão Central realizada a 15 de Agosto e 1911).

Lucidio Marinho Prestes – Presidente,
Polydoro Santos – Secretário,
Carlos Nogueira de Oliveira – Tesoureiro.

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